Portaria 122/2025: principais mudanças no Certificado de Aprovação

A Portaria MTE nº 122/2025 representa a maior revisão no processo de concessão e manutenção do Certificado de Aprovação (CA) desde a modernização das Normas Regulamentadoras, porque atualiza critérios técnicos, incorpora novas metodologias de ensaio e redefine responsabilidades.

As mudanças impactam diretamente quem compra, utiliza ou fabrica EPI, especialmente vestimentas com proteção FR (Flame Resistant), ARC (proteção contra arco elétrico) e AV (alta visibilidade).

O mercado ainda tem muitas dúvidas sobre a Portaria 122/2025, como quais EPIs precisam de novos testes, mudanças nos prazos do CA e atualizações de documentação para equipamentos já certificados.

Este guia foi preparado para esclarecer, de forma técnica e objetiva, os principais pontos da nova Portaria MTE nº 122/2025, ajudando fabricantes, fornecedores e usuários a se adequarem de forma segura. Continue a leitura!

O que a Portaria 122/2025 muda no processo de CA

Entre as principais alterações da Portaria 122/2025 estão o novo modelo de famílias de EPI, a exigência ampliada de memorial descritivo técnico, as regras mais rigorosas para ensaios e auditorias, rastreabilidade completa do produto e novos prazos e exigências documentais.

O objetivo dessas mudanças é aumentar a segurança dos equipamentos, padronizar critérios técnicos e combater a informalidade no mercado de EPI. Isso assegura que os produtos comercializados atendam às normas e protejam efetivamente os trabalhadores.

Nova regra para famílias de EPI: padronização e limites claros

A Portaria 122/2025 redefine a estrutura de famílias de EPI, estabelecendo limites específicos para as variações de tecido, modelagem, acabamento e componentes.

Antes, muitas empresas agrupavam produtos muito diferentes dentro de uma mesma família de EPI, usando apenas um único Certificado de Aprovação (CA) para todos. Isso dificultava a padronização e podia gerar riscos, já que nem todos os itens eram testados ou certificados de forma adequada.

Com a nova regra, cada variação relevante de tecido, acabamento ou nível de proteção, especialmente nas vestimentas FR/ARC/AV, pode exigir a emissão de um CA próprio. Com isso, cada equipamento pode ser avaliado de forma específica, reforçando a segurança.

Como consequência, as empresas precisam ter maior controle técnico sobre seus produtos, garantindo documentação detalhada e rastreabilidade. Para os compradores, a mudança aumenta a transparência permitindo identificar se os itens estão em conformidade. 

Memorial descritivo: o que passa a ser obrigatório

Agora, é obrigatório que o memorial descritivo contenha informações detalhadas sobre o produto, incluindo:

  • composição do tecido, especificando a proteção do EPI;
  • métodos de ensaio, descrevendo os testes de desempenho realizados;
  • desempenho obtido, apontando se o equipamento atende aos níveis de proteção exigidos;
  • informações de rastreabilidade, acompanhando o produto até o usuário final;
  • instruções de uso e limitações, orientando o uso seguro e situações em que a proteção pode ser comprometida.

O memorial descritivo se torna um documento central para auditorias e fiscalizações, permitindo a verificação da conformidade de EPIs. Fornecedores que não mantiverem essa documentação atualizada terão dificuldades para renovar ou manter o CA.

Ensaios e auditorias: aumento de rigor e frequência

A Portaria reforça as exigências para ensaios laboratoriais, especialmente para EPIs que envolvem risco térmico, arco elétrico e alta visibilidade. Além disso, auditorias podem se tornar mais frequentes e rígidas, cruzando diversas informações para garantir a segurança e conformidade.

Assim, o processo agora exige congruência técnica entre relatório de ensaio, memorial e protótipo apresentado, evitando divergências que antes permitiam a comercialização de produtos não conformes.

Isso significa que as medidas aumentam a confiabilidade do CA, reduzem brechas no mercado e asseguram que apenas EPIs testados e certificados cheguem aos trabalhadores.

Rastreabilidade completa: do tecido ao lote final

Um dos grandes avanços da Portaria é a obrigatoriedade de rastrear toda a cadeia do EPI, desde o tecido e insumos até a produção e o lote final do produto. Essa rastreabilidade possibilita que compradores e auditores comprovem a autenticidade e desempenho real da vestimenta.

Como resultado, a rastreabilidade fortalece o combate a falsificações e aumenta a segurança do usuário final. Para vestimentas FR, ARC e AV, a rastreabilidade é ainda mais crítica, pois assegura que as vestimentas mantenham a integridade necessária para proteger o trabalhador em situações de risco.

O que muda para compradores e usuários de EPI

Com a Portaria 122/2025, os compradores precisam adaptar processos internos para garantir a compra em conformidade com os novos requisitos. Entre os principais cuidados para evitar erros estão:

  • conferir o memorial descritivo para verificar composição, desempenho e instruções de uso;
  • verificar relatórios de ensaio que comprovem que os testes foram realizados conforme a exigência;
  • validar a rastreabilidade, assegurando que toda a cadeia de produção esteja documentada;
  • avaliar se o CA cobre realmente o risco aplicável, garantindo que a vestimenta ofereça proteção adequada para a atividade exercida.

O mercado passará por um período de transição enquanto os fornecedores ainda se adequam às novas exigências. Por isso, as empresas devem priorizar fornecedores que possuam documentação consolidada e suporte técnico confiável.

Como a Amalfis apoia empresas na transição da Portaria 122/2025

A Amalfis é uma referência técnica para empresas que precisam se adaptar às mudanças trazidas pela Portaria 122/2025. Com conhecimento das novas regras, a Amalfis oferece suporte por meio do Assistente Técnico Amalfis, ajudando na interpretação correta das exigências e na implementação de processos internos compatíveis com a norma.

A Amalfis já trabalha com rastreabilidade, documentação robusta e tecidos compatíveis com os novos requisitos, garantindo que cada produto atenda aos critérios técnicos exigidos.

Além disso, auxilia compradores e usuários de EPI na validação de CAs, verificação de documentos técnicos e na conferência da compatibilidade do equipamento com riscos térmicos, elétricos e de visibilidade, oferecendo maior segurança e confiabilidade na aquisição e utilização dos EPIs.

Amalfis: parceira para a adaptação à Portaria 122/2025

A Portaria 122/2025 eleva o padrão de qualidade no mercado de EPIs, trazendo transparência, rigor técnico e rastreabilidade. Empresas que se preparam desde já reduzem riscos de inconformidade, garantindo segurança jurídica e operacional.

A Amalfis atua como parceira técnica, orientando empresas na adaptação às novas regras, oferecendo suporte na interpretação da Portaria, validação de CAs, rastreabilidade e documentação completa.

Quer entender como a Portaria 122/2025 impacta seus EPIs e seus contratos atuais? Fale com a equipe técnica da Amalfis para validar seus CAs e garantir conformidade na transição

Em resumo

O que a Portaria 122/2025 muda no Certificado de Aprovação?

Ela redefine famílias de EPI, exige memorial descritivo completo, aumenta o rigor dos ensaios e auditorias e obriga rastreabilidade total do produto.

O que passa a ser obrigatório para fabricantes e fornecedores?

Documentação técnica detalhada, testes atualizados, memorial descritivo completo e rastreabilidade desde o tecido até o lote final.

O que compradores e usuários precisam conferir a partir de agora?

Memorial descritivo, relatórios de ensaio, rastreabilidade e se o CA cobre realmente o risco térmico, elétrico ou de visibilidade da atividade.

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