
A publicação da Portaria 122/2025 representou um impacto relevante no processo de compras industriais, especialmente para empresas de médio e grande porte. Mais do que atualizar critérios técnicos, a norma elevou o nível de responsabilidade das áreas de suprimentos, integrando compras, SESMT, jurídico e gestão de riscos. A partir de 2025, decisões antes tratadas como operacionais passaram a ter maior impacto em auditorias e fiscalizações
Para compradores e gestores de suprimentos, os riscos tornaram-se concretos: aquisição de EPIs com CA inválido ou inadequado, exigência de memorial descritivo obrigatório, falhas de rastreabilidade, podendo resultar em autuações, bloqueio de uso dos equipamentos e impactos operacionais, como retrabalho e perda de estoque. Este artigo tem como objetivo educar e alertar sobre os principais erros críticos que precisam ser evitados à luz da Portaria 122/2025.
Os principais impactos da Portaria 122/2025 no processo de compras industriais
Do ponto de vista operacional, a Portaria trouxe impactos claros no dia a dia do setor de compras. Não se trata de um ajuste jurídico abstrato, mas de novas exigências práticas no dia a dia do comprador. A análise do Certificado de Aprovação (CA) passou a exigir análise mais criteriosa por parte das empresas.
Houve maior rigor nos requisitos técnicos de fibras, vestimentas FR/ARC e EPIs para riscos térmicos, inflamáveis e químicos. A Portaria reforça o controle de todo o ciclo do EPI, da especificação à entrega, e deixa explícito que a aquisição de material não conforme pode comprometer a continuidade operacional.
Erro 1: Comprar EPIs com CA válido, porém incompatível com o risco real da operação
Um dos equívocos mais comuns após a Portaria 122/2025 é assumir que CA válido significa EPI adequado. Esse raciocínio se mostra insuficiente frente às exigências reforçadas pela Portaria 122/2025. Hoje, o processo exige a combinação de CA ativo, normas aplicáveis, memorial descritivo e análise de risco.
Na prática, isso gera situações críticas, como vestimentas ARC com ATPV inferior ao risco elétrico real, peças FR cujo CA não contempla ensaios exigidos para a aplicação e luvas químicas certificadas apenas para parte dos agentes presentes na operação. Esses cenários reforçam a necessidade de integração contínua entre Compras e SESMT.
Erro 2: Falta de memorial descritivo atualizado antes da solicitação de compra
A Portaria 122/2025 reforçou o memorial descritivo como documento central no processo de certificação, que deve ser considerado na especificação e compra. Comprar sem ele, ou com versões desatualizadas, expõe a empresa a riscos técnicos e financeiros.
Sem um memorial claro, fornecedores podem entregar materiais não conformes por falha de especificação. O impacto é direto: devoluções, reprocessos, atrasos e questionamentos em auditorias e fiscalizações, especialmente em empresas com múltiplas unidades e fluxos de compra descentralizados.
Erro 3: Falhas de rastreabilidade do EPI durante o ciclo de vida
Outro ponto reforçado pela Portaria é a rastreabilidade completa do EPI. Não basta entregar e registrar assinatura. Agora é necessário manter:
- Registro do lote vinculado ao colaborador.
- Documentação de ensaios e certificações associadas ao produto.
- Controle técnico de reposições e descarte.
Em auditorias, fiscalizações ou acidentes graves, a ausência dessa documentação compromete a defesa técnica e jurídica da empresa.
Como estruturar um processo de compras industriais conforme a Portaria 122/2025
Um processo aderente à norma passa por ações práticas e coordenadas:
- Revisar o memorial descritivo com o SESMT antes de qualquer cotação.
- Verificar CAs diretamente na base oficial e cruzar com laudos técnicos.
- Solicitar amostragens técnicas em EPIs de risco térmico, elétrico ou químico.
- Registrar lote, série e documentação no recebimento.
- Padronizar fornecedores homologados para reduzir variabilidade e risco.
Esses passos reduzem falhas, aumentam previsibilidade e fortalecem a governança de compras.
Quando envolver consultoria técnica e uniformização corporativa
Empresas acima de 300 colaboradores costumam lidar com operações complexas, múltiplos riscos e necessidade de padronização entre plantas. Nesse cenário, o apoio especializado se torna estratégico. Consultorias como a Amalfis atuam na revisão documental, elaboração de memoriais descritivos, análise de risco aplicada às vestimentas FR/ARC e validação de fornecedores, evitando compras inadequadas e não conformidades recorrentes.
A Portaria 122/2025 elevou o nível de responsabilidade da área de compras industriais e reduziu a margem para erros. CA inadequado, ausência de memorial descritivo e falhas de rastreabilidade geram impactos diretos na conformidade e na continuidade operacional. Atuar de forma preventiva deixou de ser uma escolha estratégica e passou a ser uma exigência operacional para garantir conformidade normativa.
Solicite apoio técnico da Amalfis para revisão do processo de compras, memorial descritivo e uniformização corporativa. Entre em contato.
Em Resumo
- A Portaria 122/2025 alterou profundamente o processo de compras industriais de EPIs.
- CA válido não garante conformidade: é obrigatório cruzar CA, normas técnicas, memorial descritivo e análise de risco.
- O memorial descritivo tornou-se documento-guia obrigatório para especificação, cotação e aquisição.
- A Portaria reforçou a rastreabilidade completa do EPI, incluindo lote, ensaios, certificações e critérios de descarte.
- Falhas na aquisição podem resultar em multas, bloqueio de uso, retrabalho e perda de estoque.
- A padronização de fornecedores e o apoio técnico especializado reduzem riscos e aumentam a conformidade.